terça-feira, 1 de setembro de 2020

A importância do Estatuto da Criança e Adolescente para a garantia de direitos


O Estatuto da Criança e do Adolescente foi criado em 13 de julho de 1990 visando a ordenamento jurídico e a proteção integral infanto-juvenil servindo deste então como um marco legal e de regulação dos direitos de crianças e adolescentes. Com a criação do ECA, os direitos e deveres do Estado e da sociedade em geral ficaram mais claro e embasado pela constituição federal de 1988 em seu Art 227.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (BRASIL, 1988).

Por meio da constituição cidadã de 1988 e o ECA em 1990 foi possível uma quebra de paradigmas sobre os direitos de crianças e adolescente e a atuação dos organismo governamentais ou não-governamentais na política de atendimento e uma definição da diferença entre criança e adolescente em seu segundo artigo.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. (Lei 8.069/90).

Dando assim aos menores de 18 anos o direito a inimputabilidade e de receber medidas especiais de caráter protetivo, afirmando assim que os atos praticados pelos mesmos não são considerados como crimes, medidas está já explicita no artigo 228 da carta magna “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial” e corroborada pelo pelo ECA no artigo 104: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei”
Com isso o Estatuto está organizado em dois livros sendo o primeiro acerca dos direitos protetivos fundamentais ao individuo em desenvolvimento e em sua segunda parte os órgãos e medidas protetivas.
[...] o Livro I: disposições preliminares, os direitos fundamentais e a prevenção; o Livro II: políticas de atendimento, medidas de proteção e a prática do ato infracional; Título IV - medidas pertinentes aos pais ou responsáveis; Título V - Conselho Tutelar; Título VI - acesso à justiça; Título VII - os crimes e infrações administrativas. (SILVEIRA, 2003, p. 61).

Entre as evoluções proporcionadas pelo ECA foi a substituição do antigo Código de Menores da Lei Federal nº 6.697 de 10 de outubro de 1979 que desmerecia as crianças mais pobres e a categorizava como menores em direitos a intitulado como “menores” e não como “criança e adolescente” alterando assim o papel do Estado de meramente repreensor, autoritário e judicial para uma forma legal mais humana, solidária, civilizatória e pedagógica. Com isso o atendimento e a garantia de direitos infanto-juvenil é formando por um conjunto de políticas e agentes da nossa sociedade.

Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 18 Municípios. (BRASIL, 1990).

O ECA é um reconhecimento como projeto de pais em colocar em prioridade as crianças e adolescente na formulação de políticas públicas e investimentos, aonde os agentes como a família, sociedade e Estado trabalham em conjunto no desenvolvimento e proteção do mais vulneráveis. Apesar de sua tamanha importância o ECA ainda é desconhecido por grande parte da população e sua criação possibilitou medidas mais efetivas por meio de aparelhos e mecanismos para seu cumprimento.
principalmente por prever instrumentos efetivos para sua concretização, como os Conselhos de Direitos, os Conselhos Tutelares, os Fundos da Criança e, ainda ação civil pública para responsabilização de autoridades que, por ação ou omissão, descumprirem o ECA (MATOS, 2016)

Esse Estatuto apesar dos seus desafios de implementação permitiu as crianças e adolescentes serem considerados sujeitos de direitos e de prioridades nas áreas de educação, saúde e assistência social. Um retrocesso será relega-lo aos esquecimento e não aplicar as políticas públicas para crianças e adolescente de forma satisfatória, sendo assim se sua primeira parte for religiosamente utilizada sua segunda parte seria menos utilizada e assim poderíamos sonhar com uma sociedade mais justa, solidária e que valorize a vida e desenvolvimento infanto-juvenil.

Referências:
BRASIL. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: . Acesso em: 18 nov. 2019.

MATOS, Guilherme Caetano de. A Evolução do Estatuto da Criança e do Adolescentes: medidas protetivas e socioeducativas aplicadas ao menor. 2016. 38f. Monografia apresentada a Faculdade FIBRA de Anápolis, como exigência parcial para a obtenção do grau de bacharel em Direito. Faculdade Instituto do Brasil, Anápolis, 2016


SILVEIRA, Darlene de Moraes. O conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente de Florianópolis: os (des)caminhos entre as expectativas políticas e as práticas vigentes. 2003. 164f. Dissertação da Universidade Católica de São Paulo em Serviço Social. Florianópolis, 2003.

Por Jefferson Sales - Estudante de Pedagogia da UNIRIO


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